(Revogada pela Portaria GR 4768/2010)
Modifica o artigo 1º da Portaria GR nº 3316, de 09 de janeiro de 2002, que dispôs sobre a Comissão de Claros Docentes da Reitoria.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O artigo 1º da Portaria GR nº 3316, de 09 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º – A Comissão de Claros Docentes da Reitoria fica composta pelos seguintes membros:
I – os Pró-Reitores de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária;
II – o Coordenador da CODAGE;
III – o Presidente da CAA; e
IV – o Diretor do DRH.
Parágrafo único – A Reitora indicará dentre os membros o Presidente da Comissão.” (N.R.)
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de janeiro de 2006.
SUELY VILELA
Reitora