Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando a decisão do Conselho Universitário, em sessão de 23.03.2004, e tendo em vista o que consta no artigo 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto às Unidades e Departamentos a seguir relacionados, os cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, criados pela Lei Estadual nº 11.164, de 26.6.2002, artigo 1°, inciso I:
Unidade |
Departamento |
Nº Cargos |
Faculdade de Educação |
Metodologia do Ensino e Educação Comparada |
01 |
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto |
Economia |
03 |
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto | Neurologia, Psiquiatria e Psicologia Médica | 03 |
Instituto de Matemática e Estatística | Matemática Estatística |
01 01 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário (Prot./Proc. USP nos 2005.5.202.48.0, 2005.1.558.81.4, 2005.5.84.17.8 e 2005.1.827.45.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 08 de agosto de 2005.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor