D.O.E.: 10/06/2005

PORTARIA GR Nº 3599, DE 06 DE JUNHO DE 2005

Disciplina a instalação de infra-estrutura de rede computacional em edifícios a serem construídos pela USP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Supervisor da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI), em reunião de 10.03.2005; pelo Conselho da Coordenadoria do Espaço Físico (COESF), em reunião de 08.11.2004; e pela Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP), em reunião de 23.05.2005, e considerando que:

– o acesso à USPnet e a ligação de computadores às redes locais dos prédios da USP são imprescindíveis para a execução de atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa e à cultura e extensão universitária, bem como àquelas ligadas à Administração;

– é importante assegurar os recursos necessários para que os novos edifícios da USP tenham uma infra-estrutura de redes de computadores adequada, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Define-se “Rede Computacional Mínima”, ou simplesmente “Rede Mínima”, como o conjunto de pontos de rede e respectivos equipamentos ativos de rede que serão utilizados para a consecução das atividades previstas para os espaços físicos projetados pela Universidade, com base em critérios objetivos explicitados em ordem de serviço a ser emitida conjuntamente pela COESF e pela CTI.

Parágrafo único – Define-se “Infra-Estrutura de Rede” como sendo a rede mínima a ser instalada nos prédios novos da USP e que atenda à norma especificada para a USPnet pelo Centro de Computação Eletrônica e aprovada pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação.

Artigo 2º – A Coordenadoria do Espaço Físico, ao elaborar o Plano de Obras anual, a ser submetido à Comissão de Orçamento e Patrimônio e ao Conselho Universitário, deve prever recursos para a infra-estrutura de rede.

Parágrafo único – O valor a ser alocado para a infra-estrutura de rede será baseado nos custos medidos por empresas especializadas e convertidos em um percentual do custo da obra física de construção do novo prédio. Os detalhes de elaboração desse cálculo estarão explicitados em ordem de serviço a ser emitida conjuntamente pela COESF e pela CTI.

Artigo 3º – O projeto de todo novo prédio a ser construído pela USP deverá contemplar infra-estrutura de rede adequada às suas atividades-fim, sendo o respectivo subprojeto elaborado pelo Centro de Informática do campus em que o prédio será construído.

§ 1º – O subprojeto da infra-estrutura de rede será parte integrante do projeto de construção do prédio.

§ 2º – O fluxo de trabalho para o subprojeto e implantação da infra-estrutura de rede será estabelecido em ordem de serviço a ser emitida conjuntamente pela COESF e pela CTI.

Artigo 4º – A Unidade Universitária requisitante do novo edifício deverá acompanhar a sua construção e definir os pontos para instalação da infra-estrutura de rede, podendo complementá-la e expandi-la se julgar necessário, ficando neste caso responsável pelos recursos adicionais destinados à expansão.

§ 1º – A responsabilidade pela licitação dos equipamentos e serviços necessários para instalação da infra-estrutura de rede e pela expansão, se houver, será definida em comum acordo pelo Centro de Informática do campus e pela Unidade requisitante.

§ 2º – Qualquer que seja a entidade responsável pela execução do subprojeto de infra-estrutura de rede, caberá ao Centro de Informática do campus fiscalizar a execução dessa parte da obra e dar aprovação final.

Artigo 5º – O Centro de Informática do campus responsabilizar-se-á pela conexão das redes dos novos prédios ao “backbone” da USPnet, bem como pela sua conexão à Internet.

Artigo 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Processo USP nº 2005.1.308.70.2).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de junho de 2005.

Adolpho José Melfi
Reitor