D.O.E.: 12/05/2005

PORTARIA GR Nº 3589, DE 10 DE MAIO DE 2005

Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Titular.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, tendo em vista o que consta da Resolução nº 4921, de 07.05.2002, e considerando as Diretrizes Gerais para Concessão de Cargos de Professor Titular aprovadas pelo Conselho Universitário, em sessão de 19.08.2003 e, consoante a deliberação da Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão de 27.04.2005, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Ficam distribuídos, por empréstimo, junto às Unidades e Órgãos abaixo relacionados, 86 (oitenta e seis) cargos de Professor Titular, ref. MS-6, da PG do QDUSP, criados pela Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, artigo 1º, inciso II:

I – ECA – Escola de Comunicações e Artes;

II – EE – Escola de Enfermagem;

III – EERP – Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto;

IV – EESC – Escola de Engenharia de São Carlos;

V – EP – Escola Politécnica;

VI – FAU – Faculdade de Arquitetura e Urbanismo;

VII – FCF – Faculdade de Ciências Farmacêuticas;

VIII – FCFRP – Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto;

IX – FE – Faculdade de Educação;

X – FEA – Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade;

XI – FEARP – Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto;

XII – FFCLRP – Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto;

XIII – FFLCH – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas;

XIV – FMRP – Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto;

XV – FMVZ – Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia;

XVI – FO – Faculdade de Odontologia;

XVII – FOB – Faculdade de Odontologia de Bauru;

XVIII – IAG – Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas;

XIX – IB – Instituto de Biociências;

XX – ICMC – Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação;

XXI – IGc – Instituto de Geociências;

XXII – IME – Instituto de Matemática e Estatística;

XXIII – IP – Instituto de Psicologia;

XXXIV – CENA – Centro de Energia Nuclear na Agricultura;

XXV – IEB – Instituto de Estudos Brasileiros;

XXVI – MAE – Museu de Arqueologia e Etnologia;

XXVII – MZ – Museu de Zoologia.

Parágrafo único – O número de cargos que caberá a cada Unidade e Órgãos será informado por meio de Ofício Circular.

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de maio de 2005.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor