Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Titular.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, tendo em vista o que consta da Resolução nº 4921, de 07.05.2002, e considerando as Diretrizes Gerais para Concessão de Cargos de Professor Titular aprovadas pelo Conselho Universitário, em sessão de 19.08.2003 e, consoante a deliberação da Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão de 27.04.2005, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, por empréstimo, junto às Unidades e Órgãos abaixo relacionados, 86 (oitenta e seis) cargos de Professor Titular, ref. MS-6, da PG do QDUSP, criados pela Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, artigo 1º, inciso II:
I – ECA – Escola de Comunicações e Artes;
II – EE – Escola de Enfermagem;
III – EERP – Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto;
IV – EESC – Escola de Engenharia de São Carlos;
V – EP – Escola Politécnica;
VI – FAU – Faculdade de Arquitetura e Urbanismo;
VII – FCF – Faculdade de Ciências Farmacêuticas;
VIII – FCFRP – Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto;
IX – FE – Faculdade de Educação;
X – FEA – Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade;
XI – FEARP – Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto;
XII – FFCLRP – Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto;
XIII – FFLCH – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas;
XIV – FMRP – Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto;
XV – FMVZ – Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia;
XVI – FO – Faculdade de Odontologia;
XVII – FOB – Faculdade de Odontologia de Bauru;
XVIII – IAG – Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas;
XIX – IB – Instituto de Biociências;
XX – ICMC – Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação;
XXI – IGc – Instituto de Geociências;
XXII – IME – Instituto de Matemática e Estatística;
XXIII – IP – Instituto de Psicologia;
XXXIV – CENA – Centro de Energia Nuclear na Agricultura;
XXV – IEB – Instituto de Estudos Brasileiros;
XXVI – MAE – Museu de Arqueologia e Etnologia;
XXVII – MZ – Museu de Zoologia.
Parágrafo único – O número de cargos que caberá a cada Unidade e Órgãos será informado por meio de Ofício Circular.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de maio de 2005.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor