Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando a decisão do Conselho Universitário, em sessão de 23.03.2004, e tendo em vista o que consta no artigo 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto às Unidades e Departamentos a seguir relacionados, os cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, criados pela Lei Estadual nº 11.164, de 26.6.2002, artigo 1°, inciso I:
Unidade | Departamento | Nº Cargos |
Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto | Análises Clínicas, Toxicológicas e Bromatológicas | 02 |
Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas | Ciência Política | 02 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário (Prot./Proc. USP nºs 2001.1.672.60.5 e 04.5.879.8.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de fevereiro de 2005.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor