Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando a decisão do Conselho Universitário, em sessão de 23.03.2004, e tendo em vista o que consta no artigo 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto às Unidades e Departamentos a seguir relacionados, os cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, criados pela Lei Estadual nº 11.164, de 26.6.2002, artigo 1°, inciso I:
Unidade | Departamento | Nº Cargos |
Escola de Comunicações e Artes | Artes Plásticas | 01 |
Escola de Engenharia de São Carlos | Engenharia Mecânica Hidráulica e Saneamento |
03 01 |
Escola Politécnica | Engenharia de Sistemas Eletrônicos | 01 |
Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto | Ciências Farmacêuticas Análises Clínicas, Toxicológicas e Bromatológicas |
01 03 |
Faculdade de Educação | Metodologia do Ensino e Educação Comparada | 01 |
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade | Administração | 02 |
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto | Psicologia e Educação | 01 |
Instituto de Biociências | Botânica | 01 |
Instituto de Matemática e Estatística | Estatística | 01 |
Instituto de Psicologia | Psicologia Experimental | 01 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário (Proc./Prot. USP nos 2004.5.175.27.0, 2004.5.482.18.0, 2003.1.2450.18.0, 2004.1.3021.3.9, 2004.1.864.60.4, 2004.1.1094.60.8, 2004.1.1824.48.7, 2004.1.2104.12.7, 2004.1.1324.59.0, 2004.1.1354.41.3, 2004.1.1331.45.6 e 2004.1.803.47.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de dezembro de 2004.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor