Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando a decisão do Conselho Universitário, em sessão de 23.03.2004, e tendo em vista o que consta no artigo 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto às Unidades e Departamentos a seguir relacionados, os cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, criados pela Lei Estadual nº 11.164, de 26.6.2002, artigo 1°, inciso I:
Unidade | Departamento | Nº Cargos |
Escola de Comunicações e Artes | Jornalismo e Editoração Música |
01 01 |
Escola Politécnica | Engenharia de Construção Civil | 01 |
Faculdade de Ciências Farmacêuticas | Farmácia | 01 |
Faculdade de Odontologia de Bauru | Fonoaudiologia Prótese |
03 02 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário (Proc./Prot. USP nos 98.1.50.27.9, 2004.5.343.27.0, 2003.1.643.3.8, 2001.1.108.9.2 e 2004.1.6154.25.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 07 de dezembro de 2004.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor