Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando a decisão do Conselho Universitário, em sessão de 23.03.2004, e tendo em vista o que consta no artigo 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto às Unidades e Departamentos a seguir relacionados, os cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, criados pela Lei Estadual nº 11.164, de 26.6.2002, artigo 1°, inciso I:
Unidade | Departamento | Nº Cargos |
Escola de Comunicações e Artes | Cinema, Rádio e Televisão | 01 |
Escola Politécnica | Engenharia Química | 01 |
Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” | Ciências Exatas Agroindústria, Alimentos E Nutrição |
01 01 |
Escola de Engenharia de São Carlos | Engenharia Mecânica | 03 |
Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas | Letras Modernas | 01 |
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto | Neurologia, Psiquiatria e Psicologia Médica | 01 |
Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos | Engenharia de Alimentos | 04 |
Instituto de Matemática e Estatística | Estatística | 01 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário (Proc./Prot. USP nos 2003.5.470.27.0, 2004.1.2409.3.3, 2004.1.507.11.9, 2003.5.300.11.1, 2004.1.1958.18.1, 2004.1.1959.18.8, 2004.1.1960.18.6 2004.5.588.8.6, 2004.1.536.17.8, 2002.1.138.74.0 e 2004.1.1448.45.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 05 de novembro de 2004.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor