Dispõe sobre a distribuição de cargo de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, tendo em vista o que consta no artigo 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.164, de 26.6.2002, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto à Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, 12 (doze) cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, criados pela Lei Estadual nº 11.164, de 26.6.2002, art. 1°, inciso I.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de outubro de 2002.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 90.1.677.8.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de outubro de 2004.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor