D.O.E.: 27/08/2004

PORTARIA GR Nº 3503, DE 26 DE AGOSTO DE 2004

Dispõe sobre a definição de servidores de redes como arquivos de registro e memória no âmbito da USP e demais providências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o aprovado pela Comissão Central de Informática em reunião do dia 06.04.2004, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Para fins de Direito, todos os sistemas servidores de rede desta Universidade ficam definidos como arquivos de registro e memória.

Artigo 2º – Definem-se servidores de memória de rede como sendo todos e quaisquer dispositivos computacionais de armazenamento de dados e informações, pertencentes ou operados por esta Universidade, utilizando qualquer tipo de mídia, capazes de fornecer acesso, público ou privado, a informações para redes de computadores locais ou para ambientes de redes de computadores externos.

Artigo 3º – Qualquer ato não autorizado, comissivo ou omissivo, que vise alterar, destruir, inutilizar, incapacitar, violar ou deteriorar sistemas de redes pertencentes ou operados pela USP deverá ser objeto, na esfera administrativa, de rígida e célere apuração de responsabilidade, para aplicação, se for o caso, da correspondente punição, na forma de legislação existente.

Parágrafo único – A aplicação de pena administrativa pela prática do ato, ação ou omissão acima descritos, não eximirá seus autores da apuração da correspondente responsabilidade criminal e composição de eventuais prejuízos, se for o caso, perante os poderes competentes.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 2003.1.1106.70.2).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de agosto de 2004.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor