D.O.E.: 19/08/2004

PORTARIA GR Nº 3500, DE 17 DE AGOSTO DE 2004

Dispõe sobre a concessão de novo prazo para que entidades financeiras, conveniadas com a Universidade, cumpram o disposto no artigo 21 da Portaria GR nº 3.491/2004.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 42, inciso I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3.461, de 07 de outubro de 1988, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica concedido novo prazo de 30 (trinta) dias para que as entidades financeiras, conveniadas com a Universidade para a concessão de empréstimo aos servidores, cumpram o disposto no artigo 21 da Portaria GR nº 3.491, de 26 de maio de 2004.

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 04.1.4755.1.0).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de agosto de 2004.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor