(Retificada em 14.08.2004)
Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando a decisão do Conselho Universitário, em sessão de 23.03.2004, e tendo em vista o que consta no artigo 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto às Unidades e Departamentos a seguir relacionados, os cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, criados pela Lei Estadual nº 11.164, de 26.6.2002, artigo 1°, inciso I:
Unidade | Departamento | Nº Cargos |
Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto | Enfermagem Materno Infantil e Saúde Pública Enfermagem Psiquiátrica e Ciências Humanas |
01 02 |
Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto | Análises Clínicas, Toxicológicas e Bromatológicas Ciências Farmacêuticas Física e Quimica |
03 02 02 |
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto | Biologia | 01 |
Faculdade de Medicina | Clínica Médica | 01 |
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto | Neurologia, Psiquiatria e Psicologia Médica Fisiologia Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço |
02 01 01 |
Instituto de Ciências Biomédicas | Fisiologia e Biofísica | 02 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário (Prot./Proc. USP nºs 2003.1.811.22.4, 2003.1.963.22.9, 2004.1.746.60.1, 2004.5.529.59.4, 2003.1.1585.5.8, 2004.1.1319.17.0 e 2003.1.1894.42.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 09 de agosto de 2004.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor