Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando a decisão do Conselho Universitário, em sessão de 23.03.2004, e tendo em vista o que consta no artigo 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto às Unidades e Departamentos a seguir relacionados, os cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, criados pela Lei Estadual nº 11.164, de 26.6.2002, artigo 1°, inciso I:
Unidade | Departamento | Nº Cargos |
Escola de Enfermagem | Enfermagem Médico-Cirúrgica | 01 |
Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas | Letras Clássicas e Vernáculas Filosofia Teoria Literária e Literatura Comparada Sociologia Letras Modernas |
04 02 01 01 01 |
Faculdade de Medicina | Patologia | 02 |
Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação | Ciências da Computação e Estatística | 07 |
Instituto Oceanográfico | Oceanografia Biológica | 01 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário (Proc. USP nºs 2004.1.269.7.2, 2004.5.375.8.2, 2004.5.378.8.1, 2004.5.379.8.8, 2004.5.380.8.6, 2004.1.1579.8.3, 2004.5.374.8.6, 2004.5.376.8.9, 2004.5.371.8.7, 2004.5.377.8.5, 2004.5.358.5.6, 2004.5.359.5.2, 2004.5.27.55.6 e 2003.1.54.21.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de junho de 2004.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor