Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando a decisão do Conselho Universitário, em sessão de 23.03.2004, e tendo em vista o que consta no artigo 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto às Unidades e Departamentos a seguir relacionados, os cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, criados pela Lei Estadual nº 11.164, de 26.6.2002, artigo 1°, inciso I:
Unidade | Departamento | Nº de Cargos |
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto | Economia Administração Contabilidade |
02 01 01 |
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto | Clínica Médica Cirurgia e Anatomia Neurologia, Psiquiatria e Psicologia Médica |
03 01 01 |
Faculdade de Saúde Pública | Nutrição | 01 |
Instituto de Ciências Biomédicas | Farmacologia | 01 |
Instituto de Matemática e Estatística | Matemática | 01 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário (Prot./Proc. USP nºs 2004.5.66.81.0, 2004.5.82.17.4, 2004.1.452.6.3, 2003.1.1673.42.9 e 92.1.478.45.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de maio de 2004.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor