Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando a decisão do Conselho Universitário, em sessão de 23.03.2004, e tendo em vista o que consta no artigo 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto às Unidades e Departamentos a seguir relacionados, os cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, criados pela Lei Estadual nº 11.164, de 26.6.2002, artigo 1°, inciso I:
Unidade | Departamento | Nº Cargos |
Escola de Engenharia de São Carlos | Engenharia de Materiais, Aeronáutica e Automobilística Hidráulica e Saneamento Engenharia de Estruturas |
01
01 |
Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” | Economia, Administração e Sociologia | 01 |
Instituto de Biociências | Botânica | 01 |
Instituto de Geociências | Mineralogia e Geotectônica | 01 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário (Prot./Proc. USP nºs 2004.1.1276.18.8, 2004.1.1277.18.4, 2004.1.1278.18.0, 2004.5.43.11.0, 2003.5.335.41.1 e 2004.1.475.44.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de maio de 2004.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor