Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando a decisão do Conselho Universitário, em sessão de 23.03.2004, e tendo em vista o que consta no artigo 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto às Unidades e Departamentos a seguir relacionados, os cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, criados pela Lei Estadual nº 11.164, de 26.6.2002, artigo 1°, inciso I:
Unidade | Departamento | Nº Cargos |
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto | Física e Matemática Psicologia e Educação |
04 02 |
Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia | Cirurgia Medicina Veterinária Preventiva e Saúde Animal |
01 01 |
Faculdade de Odontologia | Estomatologia | 01 |
Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos | Engenharia de Alimentos | 04 |
Instituto de Ciências Biomédicas | Parasitologia | 01 |
Instituto de Psicologia | Psicologia da Aprendizagem, do Desenvolvimento e da Personalidade | 01 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário (Proc. USP nºs 2003.1.1410.59.2, 2004.1.583.10.9, 2003.1.1323.23.1, 2004.1.101.74.0, 2003.1.2009.42.5 e 2004.1.316.47.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de abril de 2004.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor