D.O.E.: 13/12/2002 Revogada

PORTARIA GR Nº 3383, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002

(Revogada pela Portaria GR 3742/2007)

(Revoga as Portarias GR 3280/2001 e 3333/2002)

Dispõe sobre os objetivos, escopo de atuação, relacionamentos e parcerias do Sistema Online de Informação e Comunicação da USP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 42, I, do Estatuto, e considerando a reestruturação do Sistema Online de Informação e Comunicação, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O Sistema Online de Informação e Comunicação da USP, criado pela Portaria GR 3280, de 27.04.2001, tem por objetivos:

I – gerenciar, por intermédio de mecanismos qualificados, o acesso, a recuperação e a disseminação das informações institucionais da Universidade de São Paulo na World Wide Web (web ou www);

II – constituir-se como gestor e produtor de meios de comunicação e informação institucional da Universidade de São Paulo na web e nos suportes digitais dela decorrentes;

III – constituir-se na web como o mecanismo de apresentação e geração de canais de conexão da produção técnico-científica, cultural e artística, bem como das informações acadêmicas e administrativas das atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade.

§ 1º – A consecução dos objetivos do Sistema Online de Informação e Comunicação da USP ocorre, atualmente, através do portal USPonline.

§ 2º – As informações armazenadas e gerenciadas através do portal USPonline, ainda em função exclusiva da consecução dos objetivos definidos no caput do Artigo 1º, incisos I, II e III, poderão ser utilizadas para outros suportes digitais inovadores.

Da vinculação administrativa e operacional

Artigo 2º – O Sistema Online de Informação e Comunicação da USP é gerenciado sob a responsabilidade do Serviço Técnico do Sistema, subordinado em termos administrativos e orçamentários à Divisão de Informação, Documentação e Serviços Online (Dvidson) da Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) da USP.

Parcerias técnico-operacionais

Artigo 3º – A operação geral do Sistema Online de Informação e Comunicação da USP é viabilizada em conjunto com órgãos da Universidade de São Paulo, doravante denominados “parceiros diretos”, cujas atividades são diretamente relacionadas aos campos de sistemas de dados e tecnologias de armazenamento e disseminação da informação digital.

Parágrafo único – O Sistema Online de Informação e Comunicação da USP tem como parceiros diretos o Centro de Computação Eletrônica (CCE) e o Departamento de Informática (DI) da Coordenadoria de Administração Geral (Codage).

Artigo 4º – O Sistema Online de Informação e Comunicação da USP possui um Conselho Gestor para a orientação de suas atividades, com a seguinte composição:

I – o Coordenador da Coordenadoria de Comunicação Social (CCS);

II – o Presidente da Comissão Central de Informática (CCI);

III – o Diretor Técnico do Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi);

IV – o Diretor do Departamento de Informática da Codage;

V – o Coordenador do Centro de Computação Eletrônica (CCE);

VI – o Diretor-Presidente da Editora da USP (Edusp);

VII – o Diretor Técnico do Serviço Técnico do Sistema;

VIII – o Diretor Técnico da Divisão de Informação, Documentação e Serviços Online da Coordenadoria de Comunicação Social (Dvidson – CCS);

IX – um docente representante da comunidade USP, indicado pelo Reitor.

Parágrafo único – O Reitor designará, dentre os membros do Conselho Gestor, o seu Presidente.

Artigo 5º – Ao Conselho Gestor compete:

I – apreciar os assuntos referentes ao Sistema Online de Informação e Comunicação da USP;

II – aprovar as políticas para o uso do espaço e dos suportes virtuais no Sistema Online de Informação e Comunicação da USP;

III – aprovar as políticas para uso do apoio cultural do Sistema Online de Informação e Comunicação da USP;

IV – desempenhar funções de comissão assessora do Reitor da USP nos assuntos de planejamento, organização, aquisição, distribuição e avaliação dos recursos e atividades vinculados ao Sistema Online de Informação e Comunicação da USP no âmbito da Universidade;

V – apreciar e aprovar, em base anual, o Plano Diretor do Sistema Online de Informação e Comunicação da USP;

VI – apreciar e aprovar o Regulamento do Sistema Online de Informação e Comunicação da USP.

Artigo 6º – Ao Presidente do Conselho Gestor compete:

I – convocar e presidir as reuniões;

II – fixar a orientação técnica e acompanhar as atividades do Sistema, para consecução dos objetivos estabelecidos no Artigo 1º;

III – exercer outras atribuições que o Conselho Gestor venha a determinar;

IV – resolver os casos omissos.

Artigo 7º – Ao Serviço Técnico do Sistema Online de Informação e Comunicação da USP compete:

I – gerenciar, manter, atualizar e propiciar novos desenvolvimentos para o conteúdo informativo e os serviços interativos do conjunto de páginas digitais do portal USPonline definidos pelas diretrizes de comunicação e informação da Coordenadoria de Comunicação Social da Universidade de São Paulo, e referendadas pelo Conselho Gestor;

II – estabelecer mecanismos de comunicação, cooperação, parceria e transferência eletrônica de dados com os parceiros diretos do portal USPonline de forma a garantir a credibilidade e a confiabilidade das informações disponibilizadas, e a evolução da oferta de conteúdo e serviços do portal USPonline;

III – promover e implementar atividades e mecanismos de relacionamento, intermediação e avaliação do portal USPonline com seus diferentes segmentos de usuários;

IV – promover a constante e sistemática integração do Sistema Online de Informação e Comunicação da USP com instituições congêneres no âmbito nacional e internacional;

V – outras atribuições que forem determinadas pelo Conselho Gestor.

Parágrafo único – Os procedimentos e atividades operacionais decorrentes do âmbito de competência do Serviço Técnico do Sistema e de seus parceiros diretos constam do Regulamento do Sistema Online de Informação e Comunicação da USP.

Artigo 8º – Ao Centro de Computação Eletrônica (CCE) compete:

I – hospedar e manter física e tecnicamente os servidores que abrigam o site do portal USPonline;

II – instalar, gerenciar e atualizar tecnologicamente todos os sistemas necessários à operação e à utilização dos servidores do portal USPonline;

III – executar e garantir, na medida das circunstâncias de seu controle direto, todas as atividades e operações de controle de segurança e confiabilidade do sistema, incluindo o provimento de dispositivos de segurança e gerenciamento de cópias de segurança, entre outros;

IV – garantir, na medida das circunstâncias de seu controle direto, a disponibilização e atualização constante da infra-estrutura básica de hardware e software do USPonline e o seu acesso pelos usuários;

V – participar das decisões do Sistema Online de Informação e Comunicação da USP que envolvam as atribuições do CCE.

Parágrafo único – Os procedimentos e atividades operacionais decorrentes do âmbito de competência do Centro de Computação Eletrônica – CCE constam do Regulamento do Sistema Online de Informação e Comunicação da USP.

Artigo 9º – Ao Departamento de Informática – DI da Codage compete:

I – prover e disponibilizar em formato eletrônico os dados institucionais mantidos pelo DI que integram o conteúdo do portal USPonline;

II – sugerir e desenvolver em conjunto com o Serviço Técnico do portal USPonline sistemas integradores e de disponibilização de informações e serviços para o público usuário do portal USPonline, em especial para a comunidade USP;

III -participar das decisões do Sistema Online de Informação e Comunicação da USP que envolvam as atribuições do DI.

Parágrafo único – Os procedimentos e atividades operacionais decorrentes do âmbito de competência da Divisão de Informática – DI da Codage constam do Regulamento do Sistema Online de Informação e Comunicação da USP.

Artigo 10 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as das Portarias GR 3280, de 27.04.2001, e 3333, de 22.03.2002 (Proc. USP nº 97.1.46289.1.0).

Reitoria da Universidade de São Paulo, de dezembro de 2002.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor