O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e em consonância com o Decreto nº 47.250, de 23 de outubro de 2002, do Senhor Governador do Estado de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica suspenso, no dia 1º de novembro de 2002, o expediente na Universidade de São Paulo.
Artigo 2º – As Unidades/Órgãos da USP com atividades essenciais e de interesse público, a critério de seus dirigentes e em caráter excepcional, estabelecerão o horário de funcionamento naquela data.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de outubro de 2002.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor