(Revogada pela Portaria GR 3742/2007)
(Alterada pela Portaria GR 3706/2006)
(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada clique aqui)
Dispõe sobre os objetivos do Portal do Conhecimento (http://www.saber.usp.br), a composição do Comitê Gestor, e dá outras providências.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 42, I, do Estatuto da USP, ouvidos o Conselho Supervisor do Sistema Integrado de Bibliotecas e a Comissão Central de Informática, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O Portal do Conhecimento, criado por iniciativa da Reitoria por intermédio da Comissão Central de Informática (CCI) e do Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi), tem por finalidade permitir o acesso fácil, rápido e amplo a toda produção intelectual gerada e acumulada na Universidade (teses, dissertações, artigos, imagens, livros e outros), bem como de segmento de seus acervos bibliográficos, ratificando seu papel público de promoção do desenvolvimento brasileiro e mundial.
Artigo 2º – O Portal do Conhecimento é orientado por um Comitê Gestor composto pelos seguintes membros:
I – o Presidente da CCI (membro nato);
II – o Diretor Técnico do SIBi (membro nato);
III – o Diretor Presidente da EDUSP (membro nato);
IV – o Presidente de cada uma das Bibliotecas Digitais (membro nato); e
V – 1 (um) representante da comunidade usuária.
§ 1º – O Presidente e o Vice-Presidente do Comitê Gestor serão indicados pelo Reitor dentre os membros mencionados nos incisos I a IV do presente artigo.
§ 2º – O representante da comunidade usuária, mencionado no inciso V do presente artigo, será indicado pelo Reitor.
§ 3º – O mandato do representante da comunidade usuária será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 4º – O Presidente do Comitê Gestor será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Presidente.
Artigo 3º – O Portal do Conhecimento é composto por várias Bibliotecas Digitais, cada uma desenvolvida e mantida por uma Comissão de Implementação e Manutenção, assim constituída:
I – 1 (um) bibliotecário do Departamento Técnico do SIBi;
II – 1 (um) bibliotecário de uma das Bibliotecas do SIBi;
III – 1 (um) analista de sistemas do Departamento Técnico do SIBi;
IV – 1 (um) analista de sistemas de um dos Centros de Informática da USP;
V – 1 (um) docente da USP.
Parágrafo único – Os membros indicados nos incisos I a V terão mandatos de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Artigo 4º – Ao Comitê Gestor compete:
I – definir a política geral e conceitual do Portal do Conhecimento;
II – estabelecer as normas relativas à implementação das Bibliotecas Digitais;
III – decidir sobre as Bibliotecas Digitais a serem implementadas;
IV – indicar os membros das Comissões de Implementação e Manutenção;
V – indicar, dentre os membros das Comissões de Implementação e Manutenção, o Presidente de cada uma.
Artigo 5º – Ao Presidente do Comitê Gestor compete definir a pauta e presidir as reuniões.
Artigo 6º – A cada Comissão de Implementação e Manutenção compete:
I – obter os recursos necessários para a implementação;
II – implementar a Biblioteca Digital, de acordo com as diretrizes do Comitê Gestor do Portal do Conhecimento;
III – manter em operação a Biblioteca Digital;
IV – fornecer, quando solicitado, informações sobre a Biblioteca Digital ao Comitê Gestor.
Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 2001.1.283.69.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de maio de 2002.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor