D.O.E.: 15/01/2002

PORTARIA GR Nº 3320, DE 14 DE JANEIRO DE 2002

(Alterada pela Portaria GR 3569/2005)

Institui o ressarcimento de despesas com veículos de servidores quando a serviço da Universidade.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e nos termos do art. 42, I, do Estatuto da USP, baixa a seguinte

PORTARIA:

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º – Os servidores da Universidade de São Paulo poderão ter ressarcidas as despesas com veículo próprio em viagens, em regime de quilometragem, desde que previamente autorizados pela Administração e exclusivamente quando a serviço.

§ 1º – Considera-se servidor aquele admitido na Universidade de São Paulo, seja qual for o regime jurídico a que esteja vinculado.

§ 2º – A retribuição pecuniária pelo servidor tem caráter de indenização, não se constituindo em vantagem pessoal para qualquer efeito.

§ 3º – A autorização referida no caput deste artigo somente poderá ser dada a veículo previamente inscrito.

Artigo 2° – Quando a serviço da USP, o veículo somente poderá ser conduzido por seu proprietário.

Artigo 3° – Não poderá ser concedida autorização a mais de um veículo para a mesma viagem, salvo quando o número de passageiros for maior que 3.

DA INSCRIÇÃO DO VEÍCULO

Artigo 4° – O veículo deverá ser previamente inscrito, por solicitação do servidor à Administração da Unidade à qual estiver vinculado, mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição de Veículo anexo a esta Portaria.

§ 1º – Somente poderão ser inscritos automóveis destinados a transportes de passageiros ou caminhonetes de uso misto, sendo vedada a inscrição de veículos de carga, transporte coletivo e motocicletas.

§ 2º – Deverá ser enviada à CODAGE cópia do Formulário de Inscrição do Veículo, devidamente autorizado pelo Diretor da Unidade/Órgão, para cadastramento junto ao SAT.

Artigo 5° – São condições para a inscrição do veículo:

I – Possuir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo emitido no Estado de São Paulo em nome do servidor.

II – Não ter mais que 5 anos e estar em boas condições de uso, obrigando-se o proprietário a mantê-lo em perfeito estado de funcionamento.

III – Estar segurado contra acidentes, furto e incêndio.

Artigo 6º – A Administração poderá, a qualquer tempo, exigir a apresentação do veículo para verificação de suas condições gerais e sua documentação e a apólice de seguro do veículo.

Artigo 7º – A Universidade de São Paulo não responderá, em qualquer hipótese, por encargos e responsabilidades decorrentes da propriedade e do uso do veículo.

DO RESSARCIMENTO

Artigo 8º – O valor do ressarcimento será estabelecido com base nos custos de utilização do veículo e deverá levar em conta as despesas com combustível, manutenção, licenciamento, impostos e seguro, além da depreciação do veículo.

Parágrafo único – O cálculo deverá ser efetuado de maneira a definir um valor padrão por quilometro rodado e outro diário, para ressarcimento dos custos fixos.

Artigo 9º – O valor da retribuição será calculado e revisto periodicamente pela CODAGE.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 10 – As autorizações de viagem serão controladas pelo Setor de Transportes ou equivalente nas Unidades/Órgãos.

Artigo 11 – As autorizações de viagem somente serão concedidas para trechos pré-determinados pela CODAGE, que os divulgará juntamente com a tabela de valores de ressarcimento.

Artigo 12 – Os casos omissos serão resolvidos pela CODAGE.

Artigo 13 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de janeiro de 2002.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO VEÍCULO

Solicito a inscrição do veículo de placas ________________, de minha propriedade, no cadastro de veículos autorizados a trafegar a serviço da USP.

Declaro estar ciente e concordar com os termos da Portaria GR 3320/2002. Declaro que o veículo está segurado contra acidentes, furto e incêndio e que encontra-se em bom estado de manutenção, de acordo com as especificações do fabricante.

Comprometo-me a manter o veículo segurado e em perfeitas condições de uso durante o período em que estiver cadastrado para uso a serviço da Universidade.

Concordo que, pela utilização do veículo em viagens, serei ressarcido na forma e nos valores estabelecidos pela Portaria GR 3320/2002, não cabendo qualquer outra indenização.

Os eventuais sinistros com o veículo quando a serviço da USP serão de minha inteira e exclusiva responsabilidade, ficando a USP eximida de qualquer ônus adicional.

Estou ciente de que, para utilizar o veículo a serviço da USP, devo solicitar autorização prévia para cada viagem, sem a qual não poderei ser ressarcido.

Data

Nome do Funcionário

Número Funcional

Assinatura

(Juntar cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo)

_____________________________________________________________

O cadastro do veículo foi:

[   ] aprovado (validade até __/__/____)

[   ] reprovado

Assinatura do Diretor da Unidade