D.O.E.: 10/10/2001 Revogada

PORTARIA GR Nº 3305, DE 08 DE OUTUBRO DE 2001

(Revogada pela Portaria 3343/2002)

(Alterada pela Portaria 3317/2002)

Dispõe sobre prazo para apresentação de propostas de criação de novos cursos de graduação a partir de 2002.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 42, I, do Estatuto da USP, considerando a necessidade de regulamentar o procedimento de criação de novos cursos de graduação, a fim de conferir-lhe maior agilidade e de assegurar o oferecimento dos mesmos no ano posterior à sua proposição pelo Conselho de Graduação, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A partir do ano de 2002, as propostas de criação de novos cursos de graduação, ou de ampliação de vagas em cursos de graduação já existentes, deverão ser encaminhadas pelas Unidades ao Conselho de Graduação (CoG) até o final do mês de janeiro do ano anterior ao oferecimento do curso ou das novas vagas.

Artigo 2º – As propostas deverão ser deliberadas pelo CoG até o final do mês de março do mesmo ano, e encaminhadas imediatamente, se aprovadas, à Secretaria Geral, para as providências cabíveis.

Artigo 3º – A proposta deverá ser incluída na pauta do Conselho Universitário, para deliberação, no primeiro semestre do mesmo ano, preferencialmente no mês de junho.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 08 de outubro de 2001.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor