Cria Comissão Especial para institucionalização e instalação, no campus da Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, do Instituto do Cérebro Alzira Denise Hertzog da Silva – ICADHS.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42 do Estatuto da Universidade de São Paulo, e considerando o Protocolo de Intenções celebrado entre a Universidade de São Paulo e o Sr. Salustiano Costa Lima da Silva, aos 25.05.2001, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criada, junto ao Gabinete do Reitor, Comissão Especial para o fim de promover, no âmbito da Universidade de São Paulo, as medidas necessárias à institucionalização e à instalação, no campus da Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, do Instituto do Cérebro Alzira Denise Hertzog da Silva – ICADHS, entidade sem fins lucrativos, destinada à pesquisa, tratamento e prevenção de doenças do cérebro, de acordo com os termos do Protocolo de Intenções celebrado aos 25.05.2001.
Artigo 2º – Compõem a Comissão Especial referida no artigo 1º, cada qual na esfera de sua competência:
I – o Vice-Reitor, na qualidade de Presidente;
II – o Diretor da Faculdade de Medicina, ou um representante por ele indicado;
III – o Superintendente do Hospital Universitário, ou um representante por ele indicado;
IV – o Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica;
V – o Coordenador do Grupo de Trabalho incumbido da elaboração do Plano Diretor da Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”;
VI – um membro da Comissão de Legislação e Recursos, indicado pelo seu Presidente;
VII – um membro da Comissão de Orçamento e Patrimônio, indicado pelo seu Presidente;
VIII – o Diretor Executivo do Fundo de Construção da Universidade de São Paulo.
§ 1º – A Comissão poderá ser assessorada por especialistas, servidores da Universidade ou não, por proposta de seu Presidente ao Reitor.
§ 2º – Os órgãos administrativos da Universidade de São Paulo prestarão, nos limites de suas atribuições, toda a cooperação que lhes for solicitada por essa Comissão Especial.
Artigo 3º – No exercício de sua competência, deverá a Comissão Especial intermediar as relações entre a USP e o Sr. Salustiano Costa Lima da Silva.
Artigo 4º – No prazo máximo de 20 dias, contados da publicação desta, deverão ser adotadas as providências relativas à definição da área para construção do prédio destinado a abrigar o Instituto do Cérebro Alzira Denise Hertzog da Silva – ICADHS e à elaboração da minuta do termo de concessão de direito real de uso, mencionado no item de nº 6 do referido Protocolo de Intenções.
Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 2000.1.25066.1.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo,8 de junho de 2001.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor