D.O.E.: 30/09/2000 Revogada

PORTARIA GR Nº 3239, DE 29 DE SETEMBRO DE 2000

(Revogada pela Portaria GR 3533/2004)

Modifica a Portaria GR n° 3043/96, que dispõe sobre a alteração da função exercida por servidor não docente e dá outras providências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 3°, III e parágrafo único, da Resolução n° 4.154, de 29.03.1995, bem como a deliberação da d. Comissão Central de Recursos Humanos em sessão de 04.09.2000, baixa a seguinte:

PORTARIA:

Artigo 1º – A Comissão Central de Recursos Humanos autorizará alteração de função, conforme descrita no Plano de Classificação de Funções (PCF), para outra do mesmo Grupo, com faixa e níveis iniciais idênticos ou mais elevados, atendidas as seguintes condições:

I – aprovação do CTA ou órgão Equivalente e expressa concordância do servidor interessado;

II – parecer favorável da Comissão Central de Recursos Humanos.

Artigo 2º – O parecer da Comissão Central de Recursos Humanos deverá levar em conta, necessariamente, o atendimento dos requisitos exigidos na função para a qual é pleiteada a alteração da situação do servidor, e a permanência deste, por no mínimo dois anos, naquela em que estiver enquadrado.

Parágrafo único – O requisito de prazo previsto no caput não se aplica às hipóteses de alteração de função decorrentes de readaptação funcional, mediante perícia médica.

Artigo 3º – Efetivada a alteração de função, a Unidade/Órgão não poderá solicitar, por dois anos, a criação de postos de trabalho na mesma função, salvo na hipótese prevista no parágrafo único do art. 2°.

Artigo 4º – O servidor lotado na nova função deverá cumprir estágio probatório de três meses, ao fim do qual o setor responsável encaminhará ao CTA ou Órgão Equivalente relatório de desempenho que, sendo favorável, o confirmará na nova função, em seu próprio claro.

Artigo 5º – A alteração de função com mudança de Grupo só é possível em virtude de aprovação em processo seletivo.

Artigo 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de setembro de 2000.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Vice-Reitor em exercício