D.O.E.: 25/07/2000

PORTARIA GR Nº 3225, DE 21 DE JULHO DE 2000

Dispõe sobre a criação da Comissão de Implementação da Biblioteca Digital de Teses da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de acordo com as manifestações da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e do Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi), baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criada a Comissão de Implementação da Biblioteca Digital de Teses da Universidade de São Paulo.

Artigo 2º – São atribuições da Comissão de Implementação da Biblioteca Digital de Teses da Universidade de São Paulo:

I – definir os requisitos do sistema da Biblioteca Digital de Teses da Universidade de São Paulo;

II – coordenar a implementação e a implantação de um sistema computacional para armazenamento e busca das teses, dissertações e outros tipos de produção intelectual da Universidade de São Paulo;

III – definir os recursos de hardware e software necessários para a implementação.

Artigo 3º – Para o desenvolvimento de suas atividades, a Comissão contará com os recursos humanos, físicos e computacionais do Centro de Informática de São Carlos (CISC) e com a colaboração do Centro de Computação Eletrônica (CCE), do Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) e do Departamento de Informática da CODAGE.

Artigo 4º – A Comissão deverá elaborar relatórios periódicos a cada três meses para a apreciação da Comissão Central de Informática (CCI) e Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi).

Artigo 5° – Compõem a Comissão de Implementação da Biblioteca Digital de Teses da Universidade de São Paulo os seguintes membros:

I – o Presidente da CCI;

II – o Diretor Técnico de Departamento do SIBi;

III – um docente indicado pelo Reitor;

IV – um Analista de Sistema indicado pelo Reitor.

Parágrafo único – O Reitor designará, dentre os membros, o Presidente da Comissão.

Artigo 6° – A Comissão de Implementação da Biblioteca Digital de Teses da Universidade de São Paulo terá o prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, para desenvolver o sistema computacional mencionado para esse fim e extinguir-se-á quando da implantação do sistema.

Artigo 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP n2 2000.1.229.70.0).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de julho de 2000.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor