O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42 do Estatuto da Universidade de São Paulo,
considerando que a área da Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, na Capital do Estado de São Paulo, resultou de diversos modos e títulos de aquisição;
considerando que nem todas as matrículas imobiliárias apresentam descrições que correspondem perfeitamente à atual situação geodésica dos imóveis a que elas se referem;
considerando que as descrições constantes nas matrículas imobiliárias podem não se ajustar plenamente, sem sobreposições nem lacunas, e que o perímetro dessa área pode não corresponder ao atual perímetro efetivo da Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criada Comissão Especial para o fim de adotar as medidas técnicas, administrativas e judiciais necessárias para promover, no âmbito da Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, as seguintes providências:
I – o registro no Registro de Imóveis de todo título aquisitivo de área que a compõe, se ainda não o houver;
II – a perfeita adequação entre a descrição constante em toda matrícula imobiliária sua e a atual situação geodésica do imóvel a que ela se refere, se ainda não a houver;
III – a unificação de todas as matrículas imobiliárias de áreas que a compõem, de modo que o perímetro constante na matrícula única corresponda ao seu atual perímetro efetivo.
Parágrafo único – As medidas elencadas nos incisos anteriores serão providenciadas segundo escala de prioridades definida pelo FUNDUSP.
Artigo 2º – São designados membros da Comissão Especial referida no artigo 1º desta Portaria, cada qual na esfera de sua competência:
I – o Diretor-Executivo do Fundo de Construção da Universidade de São Paulo – FUNDUSP, seu presidente;
II – o Prefeito do Campus da Capital do Estado de São Paulo;
III – o Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica.
§ 1º – A Comissão poderá, a seu critério, ser assessorada por especialistas, servidores da Universidade ou não; neste último caso, por proposta de seu Presidente ao Reitor.
§ 2º – Os órgãos administrativos da Universidade de São Paulo prestarão, nos limites de suas atribuições, toda a cooperação que lhes for solicitada por essa Comissão Especial.
Artigo 3º – As medidas descritas no artigo lº desta Portaria deverão ser tomadas no prazo de 4 (quatro) meses, contados da data de sua publicação.
Parágrafo único – Ao final do prazo referido no caput, a Comissão Especial ora constituída apresentará relatório de atividades à Reitoria, justificando cabalmente a eventual impossibilidade de tomar alguma dessas medidas.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de novembro de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor