Dispõe sobre delegação de competência para o Diretor da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, para celebração dos convênios que especifica.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o quanto consta do Proc. USP nº 99.1.108.10.3, especialmente o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônios, em sessão realizada a 11.05.99, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Os convênios a serem celebrados entre a Universidade de São Paulo (USP) e pessoas físicas ou jurídicas, objetivando a utilização de animais da propriedade conveniada para fins de atividades didáticas e científicas, em contrapartida ao atendimento dos mesmos pelo Hospital Veterinário (HOVET) e seu corpo clínico e pelo corpo docente da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia (FMVZ), serão celebrados em nome da Universidade de São Paulo e, por delegação de competência da Comissão de Orçamento e Patrimônio, pelo Diretor da Unidade.
§ 1º – Aplica-se o disposto neste artigo aos casos que já se encontravam em andamento antes da vigência desta Portaria.
§ 2º – Assinados os convênios referidos no caput, será dada ciência dos ajustes, de modo sumário, à Comissão de Orçamento e Patrimônio.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 99.1.108.10.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de agosto de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor