Dispõe sobre a criação de Comissão.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio em sessão de 21.06.99, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criada, junto à Pró-Reitoria de Pesquisa, Comissão com a incumbência de analisar os aspectos jurídicos e acadêmicos de contratos de prestação de serviços que envolvam a utilização de selos de qualidades em que conste o nome da Universidade de São Paulo.
Artigo 2º – Os membros da Comissão serão designados pelo Reitor sob a presidência do Pró-Reitor de Pesquisa.
Artigo 3º – A Comissão deverá apresentar o respectivo relatório no prazo de 60 (sessenta) dias.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 99.1.12072.1.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de agosto de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor