D.O.E.: 01/06/1999

PORTARIA GR Nº 3163, DE 19 DE MAIO DE 1999

Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação sobre a suspensão ou cassação de Carteira Nacional de Habilitação.

O Reitor daUniversidade de São Paulo, considerando a edição da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o novo Código de Trânsito Brasileiro, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º –Todo condutor de veículo oficial, ao ser informado pela autoridade de trânsito competente que sua Carteira Nacional de Habilitação está suspensa ou cassada, deverá informar, imediatamente e por escrito, ao seu superior imediato, para que sejam tomadas as providências administrativas cabíveis.

§ 1º – No caso de condutor de veículo oficial autorizado, a informação deverá ser prestada à autoridade que emitiu a autorização.

§ 2º – A omissão da informação, em ambos os caos, acarretará, após a devida apuração da responsabilidade, as penalidades administrativas-disciplinares a que deu causa, sem prejuízo de eventuais penalidades civis ou criminais cabíveis.

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Proc. USPnº 98.1.2074.1.9).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de maio de 1999.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor