Dispõe sobre a criação de Comissão.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando o aprovado pela Comissão Central de Informática (CCI), em reunião de 08.03.99, baixa a seguinte:
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criada, junto à Reitoria, Comissão com a incumbência de analisar e propor soluções quanto à evolução dos sistemas de informação corporativos da USP e sua integração com os sistemas que coletam e sistematizam as atividades acadêmicas departamentais, bem como com os sistemas externos que usam esses dados, em especial os de agências de fomento como CAPES, CNPq e FAPESP.
Artigo 2º – A Comissão será presidida pelo Presidente da CCI, sendo os demais membros designados pelo Reitor.
Artigo 3º – O relatório respectivo deverá ser apresentado pela Comissão à CCI, no prazo de 6 (seis) meses.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 99.1.6501.1.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 09 de abril de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor