(Retificada em 31.03.1999 e 02.04.1999)
Dispõe sobre a concessão de auxílio na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, de conformidade com o Artigo 4º, da Portaria GR 2915, de 17.10. 94, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica concedido ao Departamento de Lingüística da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas a importância de R$ 3.046,00 (três mil e quarenta e seis reais) a título de auxílio financeiro para custear despesas de alunos de pós-graduação, por sua participação no XIV Instituto Lingüístico e do II Congresso Nacional da ABRALIN.
Artigo 2º – A despesa correrá pelo item de despesa – 34902001 – Auxílio Financeiro a Estudantes – Receita Própria da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 99.1.291.8.0).
JACQUES MARCOVITCH
Reitor