(Revogada pela Portaria GR 3204/1999)
Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Bens Imobiliários.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estabelecer uma política de destinação e utilização dos bens imobiliários não localizados na Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira” (CUASO), para preservação de seu patrimônio, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criada, junto à Coordenadoria de Administração Geral (CODAGE), com supervisão do Fundo de Construção da USP (FUNDUSP), a Comissão Permanente de Bens Imobiliários, com a incumbência de definir normas de destinação e utilização dos próprios universitários não localizados na CUASO, bem como de zelar pelo seu atendimento.
Artigo 2º – A Comissão Permanente terá a seguinte composição:
– um docente da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA);
– um docente da Faculdade de Direito (FD);
– um membro do Departamento de Serviços Administrativos da CODAGE;
– um membro do Fundo de Construção da USP (FUNDUSP);
– um membro da Prefeitura do Campus da Capital do Estado de São Paulo (PCO);
– dois membros da Consultoria Jurídica da Reitoria.
Parágrafo único – O Reitor designará os membros da Comissão, escolhendo dentre eles o seu Presidente.
Artigo 3º – A Comissão Permanente deverá apresentar ao Coordenador da CODAGE relatórios de trabalho a cada 6 (seis) meses, dando conta das atividades realizadas no período e das propostas para o semestre subseqüente.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de abril de 1998.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor