D.O.E.: 26/11/1997 Revogada

PORTARIA GR Nº 3097, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997

(Revogada pela Portaria GR 3211/2000)

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando ser necessário consolidar os trabalhos do “USP RECICLA – da Pedagogia à Tecnologia”, desenvolvido no âmbito da Coordenadoria Executiva de Cooperação Universitária e de Atividades Especiais (CECAE), baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criada a Equipe de Coordenação e Planejamento do Programa USP RECICLA, no campus da Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, com as seguintes atribuições:

I – estabelecer as diretrizes e estratégias para a implantação e desenvolvimento do programa, visando ao combate ao desperdício pautado na redução, reutilização e reciclagem de materiais;

II  – planejar os sistemas de coleta seletiva de matérias, bem como sua destinação, em todas as Unidades da USP;

III- promover reuniões periódicas para o aprofundamento de questões conceituais e operacionais, inclusive junto às Comissões Locais de Avaliação;

IV- criar, elaborar e apreciar propostas de material educativo/informativo e de divulgação relativo ao programa;

V  – intermediar o contato entre Reitoria e Unidades, no que se refere ao USP RECICLA.

Artigo 2º – A Equipe de Coordenação e Planejamento terá a seguinte composição:

I – o Coordenador da CECAE;

II  – o Coordenador Acadêmico do USP RECICLA;

III- o Coordenador Executivo do USP RECICLA;

IV- Educadores Ambientais do USP RECICLA;

V  – um representante do Gabinete do Reitor;

VI- um representante da Prefeitura do campus da Capital do Estado de São Paulo (PCO).

Artigo 3º – Cabe às Comissões Locais de Avaliação, em cada campus:

I – avaliar o USP RECICLA, acompanhando as atividades de levantamentos, análise da composição dos resíduos, coleta, armazenamento e destinação dos recicláveis;

II  – sugerir à Equipe de Coordenação e Planejamento mudanças nas rotinas que aprimorem o programa, bem como indicadores de sua eficiência;

III – definir as tarefas a serem executadas pelos bolsistas-trabalho, indicando candidatos para essas bolsas, participar de sua seleção e avaliar seu desempenho, em conjunto com os educadores ambientais do programa;

IV – buscar apoios, patrocínios e parcerias para a implementação do programa, consultando previamente a Equipe de Coordenação e Planejamento;

V – participar das reuniões da Equipe de Coordenação e Planejamento, através de 2 membros;

VI – incentivar o envolvimento da comunidade do campus no programa, atendendo a dúvidas e consultas de pessoas interessadas;

VII – propor à Equipe de Coordenação e Planejamento a promoção e realização de atividades relativas à temática, incluindo seminários, mini-cursos, oficinas, etc., atendendo a demandas especificas;

VIII – submeter à Equipe de Coordenação e planejamento quaisquer propostas para a elaboração de material de divulgação do programa, incluindo placas, publicações, artigos para a imprensa, mensagens para rádio e apresentações em eventos técnico-científicos; e

IX – encaminhar relatório trimestral de atividades à Equipe de Coordenação e Planejamento.

Artigo 4º – Os membros das Comissões Locais de Avaliação e da Equipe de Coordenação e Planejamento do USP RECICLA serão designados por Ato do Reitor.

Parágrafo Único – O mandato dos membros das Comissões Locais de Avaliação será de 2 (dois) anos.

Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 97.1.39666.1.6).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de novembro de 1997.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor