D.O.E.: 04/11/1997

PORTARIA GR Nº 3088, DE 31 DE OUTUBRO DE 1997

(Retificada em 07.11.1997)

Dispõe sobre diretrizes para ampliação dos acervos por aquisições, compra, permuta e doação – comodatos, empréstimos e depósitos de Conjuntos Notórios oferecidos para as Unidades e Órgãos de Integração da USP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o proposto pela Comissão de Acervos Notórios da USP, constituída pela Portaria GR nº 3012, de 27.06.96, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – As aquisições, comodatos, empréstimos ou depósitos de conjuntos notórios deverão ser precedidos de pareceres circunstanciados, elaborados por especialistas, ouvidos a direção e os órgãos colegiados das Unidades e Órgãos de Integração da USP sobre os seguintes aspectos:

a) mérito;

b) interesse para complementar lacunas do acervo;

c) compatibilidade com as linhas da Unidade/Órgão de Integração;

d) recursos financeiros disponíveis;

e) espaço existente para exibi-las e/ou mantê-las adequadamente em reserva técnica;

f) estado de conservação;

g) proporcionalidade entre o número de peças oferecidas e o total do acervo;

h) regularidade jurídica da documentação referente ao acervo;

i) análise da adequação das cláusulas condicionantes do termo de doação.

Artigo 2º – Definem-se por Conjuntos Notórios aqueles museológicos, arquivísticos e documentais, relevantes para as áreas de conhecimento desenvolvidas pela Universidade, que não estejam inseridos nas práticas cotidianas vigentes nas Unidades Universitárias ou Órgãos de Integração quanto à ampliação de seus próprios acervos.

Artigo 3º – Quando se tratar de comodatos de conjuntos de obras com as Unidades ou Órgãos de Integração, assim como outros mecanismos de ampliação de acervo, além do previsto no artigo 1º, os processos deverão ser analisados quanto às condições de permanência e à suspensão do contrato, evitando-se que sejam dispendidos recursos humanos, financeiros e materiais para valorizar coleções particulares.

Artigo 4º – A Comissão de Acervos Notórios da USP deverá ser notificada assim que se iniciarem as tratativas para doações ou aquisições desses acervos, para acompanhamento do processo.

Artigo 5º – Uma vez concluído o processo interno na Unidade ou Órgão de integração, a Comissão de Acervos Notórios da USP deverá ser imediatamente informada da decisão.

Artigo 6º – A resposta aos interessados somente será dada após a análise da Comissão de Acervos Notórios, que eventualmente consultará outras Unidades ou Órgãos de Integração sobre o interesse e conveniência, facultando o aproveitamento adequado de tais acervos.

Artigo 7º – Comodatos somente serão efetivados quando representarem uma real complementação ao acervo, devidamente registrada no Plano Diretor, através de pesquisas da própria Unidade ou Órgão de Integração para levantar carências e prioridades e dentro da política estabelecida em cada uma das gestões.

Parágrafo Único – O plano de identificação das lacunas, previsto no caput deste artigo, deverá ser submetido à Comissão de Acervos Notórios, em cada gestão, para conhecimento dos interesses fixados, de modo a orientar o disposto no artigo 6º.

Artigo 8º – As obras emprestadas às Unidades ou Órgãos de Integração para eventos por, no máximo, 90 (noventa) dias deverão ser acondicionadas em locais especiais, evitando-se a sua agregação ao acervo na reserva técnica, resguardando, desta forma, o conjunto próprio.

Artigo 9º – Os conjuntos de obras depositados nas Unidades ou Órgãos de Integração até esta data deverão, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, ser regularizados nos termos desta Portaria.

Artigo 10 – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 96.1.23725.1.7).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 31 de outubro de 1997.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor