(Revogada pela Portaria GR 3150/1999)
(Revoga a Portaria GR 3059/1997)
Fixa o limite mínimo de 8 horas semanais para a carga didática individual dos docentes.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 57 da Lei nº 9394, de 20.12.96, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Durante o ano letivo, a carga didática do docente deverá respeitar o limite mínimo de 8 horas semanais, já incluídas as aulas em cursos de graduação e pós-graduação.
§ 1º – Na distribuição da carga didática, os Departamento deverão atender às seguintes prioridades:
I – disciplinas obrigatórias de graduação na Unidade e nos cursos de outras Unidades;
II – disciplinas obrigatórias de pós-graduação;
III – disciplinas optativas e cursos de extensão.
§ 2º – Não serão computadas na carga didática semanal as atividades de cursos de extensão com remuneração específica.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir do ano letivo de 1998, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR-3059, de 30.04.97 (Proc. USP nº 97.1.40622.1.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de outubro de 1997.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor