D.O.E.: 17/05/1997 Revogada

PORTARIA GR Nº 3062, DE 15 DE MAIO DE 1997

(Revogada pela Portaria 6632/2015)

(Revogados os artigos 2º, 3º e 8º pela Portaria GR 3646/2005)

(Alterada pela Portaria GR 3131/1998)

Dispõe sobre a criação do Programa Permanente para o Uso Eficiente da Energia Elétrica na Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criado o Programa Permanente para o Uso Eficiente da Energia Elétrica na USP, com a finalidade de estabelecer diretrizes, propor atuações, avaliar e gerenciar o uso da energia elétrica nas Unidades e Órgãos da USP.

Artigo 2º – O Programa Permanente para o Uso Eficiente da Energia Elétrica na USP terá a seguinte organização:

I – Coordenação;

II – Implantação de Projetos;

III – Desenvolvimento de Projetos;

IV – Administração do Programa.

Parágrafo único – Ficam integradas ao Programa as Unidades e os Órgãos da Universidade, através de seus docentes, funcionários e usuários envolvidos na proposição em tela.

Artigo 3º – Cabe à Coordenadoria de Administração Geral (CODAGE) a atribuição de órgão central do Programa, atuando como órgão normativo, controlador e gerenciador das suas atividades.

Artigo 4º – Cabe à Coordenação do Programa a responsabilidade pela execução das tarefas planejadas, devendo cuidar da integração entre as áreas envolvidas, uma vez que as linhas de ação propostas têm um forte caráter multidisciplinar.

Artigo 5º – A Implantação de Projetos tem por objetivo acompanhar e se responsabilizar pela implantação do Programa.

Artigo 6º – O Desenvolvimento de Projetos tem por finalidade, através da análise das técnicas, tecnologias e sistemas existentes, propor soluções adequadas às demandas do Programa.

Artigo 7º – A Administração do Programa inclui as atividades de licitação, acompanhamento do contrato de fornecimento, rateio interno do consumo, contato com entidades pertinentes de estudos e busca de linhas de financiamento.

Artigo 8º – Fica constituída Comissão Permanente que terá sua atuação definida nos termos do artigo 1º, devendo ter a seguinte composição:

I – o Coordenador da CODAGE (Presidente); e

II – 6 (seis) docentes da USP, ligados à área, a serem indicados pelo Magnífico Reitor.

Artigo 9º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de maio de 1997.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor