Dispõe sobre concessão de auxílio na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, de conformidade com o artigo 4º, da Portaria GR 2915, de 17.10.94, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica concedido ao Diretório Central dos Estudantes, o auxílio financeiro de R$ 1.000,00.
Artigo 2º – A despesa correrá pelo item de despesa – 3439 – Outros Serviços de Terceiros – Recursos Próprios da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº97.1.10075.1.0).
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor