D.O.E.: 27/03/1997

PORTARIA GR Nº 3054, DE 25 DE MARÇO DE 1997

Dispõe sobre o inventário permanente das esculturas implantadas e dos bens tombados ou em processo de tombamento nos campi.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, considerando a necessidade de manter atualizada a base de dados da Universidade existente no Banco de Dados da Comissão de Patrimônio Cultural (CPC) e de possuir informações provenientes das próprias Unidades/Órgãos, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – As Unidades/Órgãos deverão comunicar à Comissão de Patrimônio Cultural (CPC), com vistas ao Inventário Permanente da USP:

I – as obras escultóricas externas, os marcos e as esculturas internas implantados após 30 de agosto de 1996;

II – os bens pertencentes aos diversos campi da Universidade, tombados ou em processo de tombamento nos órgãos municipais, estaduais e federais após 30 de agosto de 1996.

Artigo 2º – As Unidades/Órgãos deverão notificar imediatamente a CPC sempre que seus edifícios sejam propostos para tombamento nos órgãos municipais, estaduais e federais, para acompanhamento e inclusão no Banco de Dados.

Artigo 3º – As informações de que tratam os artigos 1º e 2º da presente Portaria deverão seguir para a CPC em formulário próprio, disponível naquela Comissão para essa finalidade.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de março de 1997.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor