Dispõe sobre cobrança de ingressos e venda de objetos no Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São Paulo fica autorizado a cobrar ingresso pela visitação pública e a vender objetos alusivos ao Museu, tais como publicações especializadas, catálogos, cartões postais, pôsteres, camisetas e outros objetos pertinentes a uma loja de museu.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 96.1.75.71.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de novembro de 1996.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor