(Altera a Portaria GR 3024/1996)
Dispõe sobre a eleição dos representantes dos servidores não-docentes junto à Comissão Central de Recursos Humanos.
Tendo em vista requisição de Unidades, a partir de 01.10.96, pelo Tribunal Regional Eleitoral para as eleições do dia 03.10.96, o Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica adiada a eleição dos representantes dos servidores não-docentes junto à Comissão Central de Recursos Humanos, para o dia 07.10.96.
Artigo 2º – Os mapas dos resultados do pleito deverão ser encaminhados à Secretaria Geral da USP, até às 16 horas do dia 08.10.96.
Artigo 3º – A apuração global da eleição será feita pela Secretaria Geral, no dia 09.10.96, às 14 horas.
Artigo 4º – Ficam mantidos os demais dispositivos da Portaria GR-3024, de 30.08.96.
Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de setembro de 1996.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor