D.O.E.: 01/08/1996

PORTARIA GR Nº 3017, DE 30 DE JULHO DE 1996

Dispõe sobre a criação da Comissão de Planejamento Físico de Bibliotecas para o Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de São Paulo – SIBi/USP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando a necessidade:

– da definição de diretrizes uniformes para o trato do assunto de Reforma e Construção de Bibliotecas que compõem o conjunto de base do SIBi e

– de assegurar que essas diretrizes sejam observadas em todas as esferas da Universidade, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criada, junto ao Departamento Técnico do SIBi, a Comissão de Planejamento Físico de Bibliotecas para o Sistema Integrado de Bibliotecas da USP.

Parágrafo único: A referida Comissão terá um Presidente, que será o Presidente do Conselho Supervisor do SIBi, indicado pelo Reitor.

Artigo 2º – As atribuições da Comissão de Planejamento Físico de Bibliotecas para o Sistema Integrado de Bibliotecas da USP são as seguintes:

– realizar diagnóstico da situação física e ambiental das Bibliotecas do SIBi/USP e elaborar relatório que servirá de base para definição de diretrizes uniformes para Reforma e Construção de Bibliotecas do SIBi/USP;

– definir as diretrizes técnicas para a Reforma e Construção das Bibliotecas do SIBi/USP;

– avaliar projetos de Reforma e Construção de Bibliotecas do SIBi/USP, com o objetivo de observar e orientar a adequação dos mesmos a cada Biblioteca e ao Sistema como um todo, em conformidade com as diretrizes técnicas definidas;

– acompanhar a implantação dos projetos aprovados pela Comissão quanto ao seu cronograma de execução, bem como certificar-se do seu cumprimento;

– emitir pareceres e relatórios técnicos quando devidos.

Artigo 3º – Durante as suas atividades, a Comissão ora criada utilizará os recursos de infra-estrutura do Departamento Técnico do SIBi.

Artigo 4º – A Comissão de Planejamento Físico de Bibliotecas para o Sistema Integrado de Bibliotecas da USP terá a seguinte composição:

I – o Presidente do Conselho Supervisor do SIBi;

II – o Diretor Técnico do SIBi;

III – um docente do Departamento de Engenharia de Construção Civil da Escola Politécnica;

IV – um docente do Departamento de História da Arquitetura e Estética do Projeto da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo;

V – um especialista do Serviço de Engenharia Ocupacional da Divisão de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho do Hospital Universitário;

VI – um arquiteto ou engenheiro do Fundo de Construção da USP;

VII – um bibliotecário especialista na área de Preservação de Acervos Bibliográficos do SIBi/USP.

Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 96.1.206.69.2).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de julho de 1996.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor