Dispõe sobre o recadastramento de Inativos da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando a necessidade de manter os dados pessoais dos inativos completos e atualizados para o correto recebimento, por parte destes, de seus proventos mensais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica instituído na Universidade de São Paulo o recadastramento geral dos inativos que percebem proventos de aposentadoria pela USP.
Artigo 2º – O inativo deverá se recadastrar no período de 01.03.96 a 30.04.96.
Parágrafo único – Eventuais atrasos no pagamento de proventos de aposentadoria serão imediatamente corrigidos quando da regularização dos dados cadastrais.
Artigo 3º – Juntamente com o demonstrativo de pagamento do mês de janeiro/96 serão encaminhadas as normas necessárias para o cumprimento desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de janeiro de 1996.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor