D.O.E.: 21/09/1995

PORTARIA GR Nº 2966, DE 15 DE SETEMBRO DE 1995

Modifica a Portaria GR 2089/86, que criou a Comissão de Estudos dos problemas Ambientais (CEPA), integrada à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária pela Portaria GR 2532/89.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A Comissão de Estudos dos Problemas Ambientais (CEPA), criada pela Portaria GR 2089, de 25 de julho de 1986, integrada à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária pela Portaria GR 2532, de 22 de dezembro de 1989, passa a ter a seguinte composição:

I – o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária;

II – o Coordenador da Área de Assuntos Ambientais do Instituto de Estudos Avançados;

III – o Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais;

IV – docentes indicados pelo Reitor, em número máximo de 10 (dez).

Parágrafo único – Em caso de impedimento, o Pró-Reitor poderá indicar o seu substituto.

Artigo 2º – Comporão também a CEPA os representantes da USP junto ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) e ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CADES).

Artigo 3º – A CEPA terá um Coordenador e um Vice-Coordenador, indicados pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária dentre os membros mencionados no artigo 1º.

Artigo 4º – Além das atribuições previstas na Portaria GR 2089/86, compete à CEPA:

I – examinar, discutir e promover o desenvolvimento de projetos técnicos e científicos de interesse dos poderes constituídos e da iniciativa privada na área ambiental em que haja participação da USP;

II – promover atividades no âmbito da USP, eventos de divulgação científica relacionados às questões ambientais;

III – propor ao Reitor os nomes dos representantes da USP junto ao CONSEMA e ao CADES.

Artigo 5º – Ficam mantidos os dispositivos das Portarias mencionadas no artigo 1º, que não conflitem com os preceitos da presente Portaria.

Artigo 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 86.1.34908.1.0).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de setembro de 1995.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor