D.O.E.: 03/08/1995 Revogada

PORTARIA GR Nº 2954, DE 01 DE AGOSTO DE 1995

(Revogada pela Portaria GR 3365/2002)

Dispõe sobre a criação da Comissão de Acompanhamento da Implantação da rede USPnet.

Artigo 1º – Fica criada a Comissão de Acompanhamento da Implantação da rede USPnet com a finalidade de assessorar a Comissão Central de Informática (CCI) em assuntos relativos ao programa de implantação da rede USPnet.

Parágrafo único – O programa de implantação da rede USPnet terá um Coordenador a ser indicado pelo Reitor.

Artigo 2º – As atribuições da Comissão de Acompanhamento da Implantação da rede USPnet são as seguintes:

I – coordenar a implantação da espinha dorsal da rede USPnet no âmbito da Universidade de São Paulo;

II – acompanhar o cronograma global da implantação, bem como certificar o seu cumprimento;

III – alertar a CCI sobre entraves potenciais para a implantação, apontando sugestões de soluções quando possível;

IV – aconselhar as Unidades na implantação de suas respectivas redes locais.

Artigo 3º – Nas suas atividades e conclusões a Comissão ora criada utilizará os recursos de infra-estrutura do Centro de Computação Eletrônica (CCE).

Artigo 4º – A Comissão deverá elaborar relatórios periódicos sobre as suas atividades para a apreciação da CCI.

Artigo 5º – A Comissão de Acompanhamento da Implantação da rede USPnet terá a seguinte composição:

I – O Presidente da Comissão Central de Informática, seu presidente;

II – o Coordenador do Centro de Computação Eletrônica;

III – o Diretor da Divisão de Telecomunicações da Prefeitura do Campus da Capital do Estado de São Paulo;

IV – o Diretor do Centro de Informática de São Carlos;

V – o Coordenador do programa de implantação da rede USPnet;

VI – o Coordenador da Modernização Tecnológica da Informática Administrativa;

VII – docentes indicados pelo Reitor;

VIII – um representante da FAPESP.

Artigo 6º – A Comissão de Acompanhamento da Implantação da rede USPnet se extinguirá quando da total implantação da rede USPnet.

Artigo 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 01 de agosto de 1995.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor