D.O.E.: 11/04/1995 Revogada

PORTARIA GR Nº 2941, DE 07 DE ABRIL DE 1995

(Revogada pela Portaria GR 3751/2007)

Modifica a Constituição da Comissão de Heranças Vacantes e dá outras providências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A Comissão de Heranças Vacantes passa a ter a seguinte composição:

I – um membro docente da CLR, indicado pelo Reitor;

II – um membro docente da COP, indicado pelo Reitor;

III – o Coordenador da COSEAS;

IV – um membro discente de pós-graduação indicado dentre os representantes da categoria no Conselho Universitário;

V – um membro discente de graduação indicado dentre os representantes da categoria no Conselho Universitário.

§ 1º – o mandato dos membros referidos nos incisos I, II, IV e V será de um ano, permitidas reconduções.

§ 2º – o mandato do membro referido no inciso III coincidirá com o exercício no respectivo cargo.

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Proc. 86.1.10826.1.4).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 07 de abril de 1995.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor