D.O.E.: 10/08/1994 Revogada

PORTARIA GR Nº 2906, DE 09 DE AGOSTO DE 1994

(Revogada pela Portaria GR 2932/1995)

(Revoga a Portaria GR 2794/1992)

Institui o Programa de Aperfeiçoamento de Ensino.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica instituído na USP o Programa de Aperfeiçoamento de Ensino, destinado a aprimorar a formação de alunos de Pós-Graduação através de estágio supervisionado em atividades didáticas de graduação.

Artigo 2º – Poderão candidatar-se ao programa exclusivamente alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo regularmente matriculados em programa de Doutorado e que não tenham vínculo empregatício com a Universidade.

Artigo 3º – A integração do aluno ao programa será feita mediante participação em projeto, que deverá conter o plano de atividades a serem desenvolvidas em disciplinas específicas sob a supervisão do professor responsável. O objetivo da participação do aluno é oferecer-lhe preparação pedagógica apoiando o ensino de graduação.

Parágrafo único – As atividades desenvolvidas pelo aluno no estágio não poderão exceder a 6h semanais e deverão ser compatíveis com suas atividades regulares na pós-graduação.

Artigo 4º – A conclusão do estágio dará direito a um número de créditos que será estabelecido pela comissão de Pós-Graduação da Unidade, respeitado o máximo de 10% do total de créditos em disciplina exigido pelo programa de doutorado.

Artigo 5º – A participação no programa garantirá ao aluno um auxílio financeiro mensal, cujo valor da hora dedicada ao projeto corresponde ao da referência mais mérito de Assistente em RTP.

Parágrafo único – A participação no programa não conferirá qualquer vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo, devendo o interessado estar segurado contra acidentes pessoais e firmar declaração de ciência dos termos desta portaria.

Artigo 6º – O programa será coordenado por uma Comissão constituída pelo Vice-Reitor, seu Presidente, pelos Pró-Reitores de Graduação, Pós-Graduação e Pesquisa e por um representante do corpo discente, que obrigatoriamente será um aluno regularmente inscrito em programa de doutorado na Universidade de São Paulo, escolhido entre os Representantes Discentes da pós-graduação eleitos para os Conselhos Centrais e Universitário. Essa comissão terá como finalidade acompanhar o programa, semestralmente, a partir dos relatórios de avaliação encaminhados pelas Unidades.

Artigo 7º – O programa, na Unidade, será coordenado pelo CTA e executado por uma Comissão (Comissão Coordenadora da Unidade), composta por membros das Comissões de Pós-Graduação e de Graduação e por um representante discente regularmente inscrito em programa de doutorado, escolhido pelos representantes discentes da pós-graduação dos órgãos colegiados da Unidade. Essa Comissão terá como finalidade:

I – estabelecer e divulgar critérios de inscrição e seleção dos candidatos;

II – selecionar os candidatos inscritos, mediante exame dos projetos de participação;

III – avaliar, ao fim do período, os relatórios de estágio e encaminhar essa avaliação à Comissão referida no Artigo 6º.

Artigo 8º – A integração no programa se fará pelo prazo de 5 meses, iniciando-se em 1º de fevereiro e 1º de julho de cada semestre.

Parágrafo único – Um mesmo estudante de Pós-Graduação poderá participar do Programa até duas vezes, mas preferencialmente em duas disciplinas diferentes não simultâneas, passando pelos respectivos processos de seleção.

Artigo 9º – O Reitor estabelecerá anualmente o número de horas semanais do programa a serem atribuídas a cada Unidade.

Parágrafo único – Respeitados os termos desta Portaria, a Unidade poderá propor aumento, ao Reitor, do número de horas, desde que 50% destas sejam custeadas com recursos da respectiva Unidade.

Artigo 10 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria GR-2794 de 19.11.92.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 09 de agosto de 1994.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor