Dispõe sobre a concessão de auxílio na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 5º, da Portaria GR nº 2875, de 09.02.94, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica concedido ao Centro Acadêmico Iara Iavelberg, do Instituto de Psicologia, o auxílio de R$ 308,70.
Artigo 2º – A despesa correrá pela dotação do subelemento – 313250 – Encargos Custeados com Receita Própria do Instituto de Psicologia.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. 94.1.398.47.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de julho de 1994.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor