D.O.E.: 08/07/1994 Revogada

PORTARIA GR Nº 2889, DE 07 DE JULHO DE 1994

(Revogada pela Portaria GR 2928/1995)

Dispõe sobre a fixação de taxas para revalidação de diploma, registro de diploma e anotação de apostilas lavradas em diplomas.

O Reitor da Universidade de São Paulo resolve:

Artigo 1º – São fixadas nas quantias a seguir discriminadas as seguintes taxas:

I – revalidação de diploma: 18,00 Reais;

II – registro de diploma: 8,00 Reais;

III – anotação de apostilas lavradas em diplomas: 7,00 Reais.

Parágrafo único – Ficam isentos do pagamento das taxas, a que se refere este artigo, os alunos regularmente matriculados na Universidade de São Paulo.

Artigo 2º – A taxa a que se refere o inciso I do art. 1º será recolhida mediante guia, à Tesouraria da Unidade Universitária e, as demais, na Tesouraria Central da Reitoria.

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 07 de Julho de 1994.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor