D.O.E.: 11/02/1994 Revogada

PORTARIA GR Nº 2874, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1994

(Revogada pela Portaria GR 3212/2000)

Modifica a composição da Comissão de Acompanhamento da Instalação dos Cursos de Graduação da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade no campus da USP em Ribeirão Preto, alterando dispositivos da Portaria GR nº 2812, de 09.03.93, e dá outras providências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A Comissão de Acompanhamento da Instalação dos Cursos de Graduação da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade no campus da USP em Ribeirão Preto, passa a ser constituída dos seguintes membros:

I – o Vice-Reitor da USP, que será o seu Presidente;

II – o Pró-Reitor de Graduação;

III – o Diretor da FEA;

IV – o Coordenador do Curso da FEA/RP;

V – o Prefeito do campus de Ribeirão Preto da USP;

VI – 1 (um) representante dos alunos da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade no campus de Ribeirão Preto, eleito por seus pares;

VII – 1 (um) representante dos servidores não docentes da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade no campus de Ribeirão Preto, eleito por seus pares;

VIII – 1 (um) representante do setor público e 1 (um) representante do setor privado do Município de Ribeirão Preto.

§1º – Será de 1 (um) ano o mandato dos membros a que se referem os incisos VI e VII, admitindo-se uma recondução.

§2º – Os membros a que se refere o inciso VIII serão convidados pelo Magnífico Reitor, terão direito a voto, e mandato coincidente com o do Reitor.

§3º – O Magnífico Reitor poderá convidar para integrar a Comissão representantes de outros setores da comunidade de Ribeirão Preto.

Artigo 2º – A Comissão de que trata o artigo anterior terá por responsabilidade acompanhar a implantação dos cursos de graduação da FEA no campus da USP em Ribeirão Preto, garantindo o desenvolvimento do projeto em todas as suas fases.

§1º – A Comissão realizará anualmente uma avaliação das atividades didáticas e de pesquisa desenvolvidas na FEA/RP, para apreciação da Congregação da FEA e do Conselho Universitário.

§2º – O modus operandis e o calendário de reuniões da Comissão serão estabelecidos pelos seus membros, em sua primeira reunião.

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, inclusive da Portaria GR nº 2812, de 09.03.93.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 09 de fevereiro de 1994.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor