Dispõe sobre a concessão de auxílio na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 2º, §2º da Portaria GR nº 44, de 30.04.63, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica concedido ao Sindicato dos Trabalhadores da USP – SINTUSP, o auxílio de Cr$ 1.400.000,00.
Artigo 2º – A despesa correrá pela dotação do subelemento – 313250 – Encargos Custeados com Receita Própria da Reitoria.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de Dezembro de 1993.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor