(Retificada em 17.12.1993)
Dispõe sobre o recadastramento de inativos da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
considerando o Decreto Estadual nº 37.084, de 21.07.93, que dispõe sobre recadastramento de Inativos e Pensionistas junto à Administração Pública do Estado de São Paulo;
considerando que esta Universidade necessita manter os dados pessoais dos inativos completos e atualizados para o correto recebimento, por parte destes, de seus proventos mensais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica instituído, na Universidade de São Paulo, o recadastramento geral dos inativos que percebem proventos de aposentadoria pela USP.
Artigo 2º – O inativo deverá se recadastrar de 10 de janeiro a 31 de março de 1994.
Parágrafo único – Eventuais atrasos no pagamento de proventos de aposentadoria serão imediatamente corrigidos quando da regularização dos dados cadastrais.
Artigo 3º – Juntamente com o demonstrativo de pagamento do mês de dezembro/93, serão encaminhadas as normas necessárias para o cumprimento desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 08 de dezembro de 1993.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor